quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Artigo discute estatuto arquivístico dos documentos audiovisuais

Os pesquisadores do GPAF Luiz Antonio Santana da Silva, Telma Campanha de Carvalho Madio publicaram recentemente artigo que recupera a clássica discussão sobre os documentos audiovisuais serem (ou não) documentos de arquivo. No âmbito do grupo de pesquisa cabe destacar que a tese de doutorado de Aline Lacerda, (A fotografia nos arquivos, FFLCH-USP, 2008. Disponível aqui) mapeou exemplarmente essa discussão no âmbito dos documentos fotográficos. O novo texto procura, ainda, trazer à discussão as concepções atuais adotadas no Brasil, como um contraponto. Leia o resumo abaixo e aceda à integra do texto aqui.



Documentos audiovisuais são arquivos? Reflexões a partir de conceitos clássicos e contemporâneos

Luiz Antonio Santana da Silva, 
Telma Campanha de Carvalho Madio

Resumo: o artigo tem por finalidade apresentar à discussão definições de arquivo encontradas nos primeiros manuais de arquivística, a fim de apontar a compreensão da época quanto ao conceito de arquivo, além de verificar se havia inclusões de outros gêneros documentais, que não textual, como documentos integrantes dos conjuntos orgânicos. A partir desses marcos teórico-metodológicos presentes na arquivologia, trouxemos o entendimento do conceito de arquivo, retirados da Legislação Arquivística Brasileira e do Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística para analisarmos e detectarmos o perfil arquivístico de documentos audiovisuais. Abordamos os conceitos europeus de arquivo, uma vez que a arquivologia difundida no Brasil possui raízes europeias, com o propósito de contextualizar a discussão fornecendo consistência para que pudéssemos compreender que documentos audiovisuais são documentos de arquivo e que, consequentemente fazem parte de conjuntos orgânicos, sendo esse perfil amparado pela própria legislação arquivística. Foi necessária essa caracterização devido ao fato de que esses documentos são comumente considerados como coleções ou arquivos especiais. 
Artigo completo aqui

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente & Argumente